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Presidência
da República |
LEI Nº 4.574, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para atender às despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender a despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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