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Presidência
da República |
LEI Nº 4.546, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação da Alemanha, sem cobertura cambial de quatro volumes embarcados pelo navio Ravensberg, para o pôrto de Santos, contendo pertences e acessórios para órgão destinados à Igreja Evangélica Lutherana do Estado de São Paulo, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., sob número 18-57/44.301-4.763, com a seguinte discriminação:
1 consola (mesa de teclado) elétrica com dois manuais de 56 teclas cada, pedal Dó-Fá - 30 teclas e 20 registros, inclusive duas transmissões, contendo acoplamentos, cilindro, pedal para o crescendo transversal, Voltímetro e iluminação do pedal;
160 eletromagnetos para o “relais” dos manuais, pedal e registro;
1 cabo de ligação entre a consola e o someiro;
1 retificador de selênio para a corrente débil (14 volts);
1 Gerador 220/380 Volts, 3 fases, 60 períodos;
535 flautas (tubos) de estanho;
60 flautas (tubos) de zinco;
3 flautas (tubos) de madeira.
Art. 2º Igual isenção é concedida para a importação, da Itália, dos veículos abaixo relacionados e destinados à Prelazia de Parintins, Estado do Amazonas;
Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 32.398;
Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 53.929;
Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 159.823;
Carrinho, marca Fiat, usado, 500 CC - matrícula 509.031;
Motocicleta marca Vespa, usada;
Bicicleta Motorizada, usada, tipo Alpino, e
Lambreta, usada, modêlo antigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,10 de dezembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.
H. Castello
Branco
Otávio Gouveia de
Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964 e retificada em 4.2.1965
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