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Presidência
da República |
LEI Nº 4.508, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80, para pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandado de segurança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80 (dezoito milhões, setenta e nove mil, quinhentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, devida no exercício de 1962 a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandados de segurança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964
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