Presidência
da República |
LEI No 4.486, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros) à verba que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
Verba 1.0.00 |
- Custeio |
Cr$ |
1.1.00 |
- Pessoal Civil |
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1.1.07 |
- Gratificação pela representação de Gabinete |
17.005.578,00. |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1964
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