Presidência
da República |
LEI No 4.438, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta Milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O crédito aberto por esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964
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