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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.

 

Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

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