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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.099, DE 19 DE JULHO DE 1962.

Concede pensão especial de Cr$ 6.000,00 a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Benedito Muniz Cardoso, ex-condutor de malas do Departamento dos Correios e Telégrafos, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa com a pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Francisco Brochado da Rocha

Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962

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