Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961.

 

Revoga o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais da ex-colônia Agrícola Nacional de Ceres, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961 e retificado em 24.11.1961

*