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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.707, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.

Parágrafo único. A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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