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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.627, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao artista José De Francesco, a qual correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1959

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