Presidência
da República |
LEI No 3.608, DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Militar Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos:
a) Salário-Família:
Cr$
Aéreo de Souza e Almeida, 1º Substituto de
auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica .................................................................................. 5.300,00
Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de
auditor da 2ª Auditoria da Marinha ........................................................................................ 6.800,00
Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor
da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar ....................................................................................... 1.500,00
Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor
da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar .......................................................................................... 750,00
Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª
Auditoria da 1ª Região Militar ................................................................................................ 5.500,00
Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região
Militar ..................................................................................................................................... 5.000,00
b) Gratificação adicional por tempo de serviço:
Passos Benedito de Queiroz, Extranumerário-Mensalista,
referência 22 da 1ª Auditoria da Aeronáutica ...................................................................... 15.293,70
Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª
Auditoria da 1ª Região Militar ................................................................................................ 1.575,00
José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J",
da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ..................................................................................... 20.822,40
Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da
Auditoria da 5ª Região Militar ................................................................................................ 4.316,00
Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo PJ-7
do Superior Tribunal Militar ................................................................................................. 11.456,80
Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M",
do Superior Tribunal Militar ................................................................................................ 17.942,90
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959
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