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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.608, DE 11 DE AGOSTO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário  Justiça Militar  Superior Tribunal Militar  o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos:

a) Salário-Família:

Cr$

Aéreo de Souza e Almeida, 1º Substituto de

auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica .................................................................................. 5.300,00

Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de

auditor da 2ª Auditoria da Marinha ........................................................................................ 6.800,00

Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor

da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar ....................................................................................... 1.500,00

Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor

da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar .......................................................................................... 750,00

Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª

Auditoria da 1ª Região Militar ................................................................................................ 5.500,00

Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região

Militar ..................................................................................................................................... 5.000,00

b) Gratificação adicional por tempo de serviço:

Passos Benedito de Queiroz, Extranumerário-Mensalista,

referência 22 da 1ª Auditoria da Aeronáutica ...................................................................... 15.293,70

Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª

Auditoria da 1ª Região Militar ................................................................................................ 1.575,00

José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J",

da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ..................................................................................... 20.822,40

Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da

Auditoria da 5ª Região Militar ................................................................................................ 4.316,00

Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo PJ-7

do Superior Tribunal Militar ................................................................................................. 11.456,80

Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M",

do Superior Tribunal Militar ................................................................................................ 17.942,90

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959

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