Presidência
da República |
LEI No 3.602, DE 8 DE AGOSTO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959
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