Presidência
da República |
LEI No 3.583, DE 10 DE JULHO DE 1959.
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Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, pela realização da VI Semana Nacional Monteiro Lobato naquela cidade. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo
Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros), para auxiliar o Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo,
nas despesas com a realização das festividades cívico-culturais da Sexta Semana
Nacional Monteiro Lobato, naquela cidade, na segunda quinzena de abril de 1958,
sob seus auspícios, do Colégio Estadual e da Escola Normal Monteiro Lobato.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Pedro Calmon.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959
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