Presidência
da República |
LEI No 3.582, DE 10 DE JULHO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário � Supremo Tribunal Federal � o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento, no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal. |
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros, para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1 de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 29 de janeiro de 1959, no processo administrativo n. 3-59.
Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959
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