Presidência
da República |
LEI No 3.568, DE 11 DE JUNHO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II Internato. |
O presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II - Internato.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clóvis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959
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