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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.523, DE 3 DE JANEIRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a auxiliar despesas com a realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas feitas pela Confederação Brasileira de Basket-Ball na realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959

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