Presidência
da República |
LEI No 3.521, DE 2 DE JANEIRO DE 1959.
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Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro 1955, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:
Funções de Número |
Denominação |
Símbolo |
2 |
Chefe de Distrito de 1ª classe ................................................................. |
FG-1 |
2 |
Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe .................................... |
FG-3 |
2 |
Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe ......................... |
FG-5 |
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da mesma lei.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1955 e 1956.
Art. 4º Para atender no exercício em curso, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959
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