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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

(Vide Decreto nº 47.583, de 1959)

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$  1.000.000.00, destinado à comemoração bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

        O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à comemoração do bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º 80% (oitenta por cento) do crédito, de que trata a presente lei, serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à, Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.

        Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

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