Presidência
da República |
LEI No 3.449, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, de Cr$ 762.550,20, para atender ao pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço no exercício de 1954. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acordo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
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