Presidência
da República |
LEI Nº 3.406, DE 14 DE JUNHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para constituição de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à, Comissão do Vale do São Francisco o crédìto especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pala construção, em cooperação com o Govêrno do Estado de Mìnas Gerais, de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, no mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958
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