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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.392, DE 24 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

        O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde de água e esgotos.

        Art. 3º E’, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da criação da Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro a ser aplicado em obras públicas.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 24 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1958

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