Presidência
da República |
LEI Nº 3.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93 000,00 para atender ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria daquele Tribunal. |
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek.
Eurico Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
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