Presidência
da República |
LEI Nº 3.261, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957
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