Presidência
da República |
LEI Nº 3.247, DE 20 DE AGOSTO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Gr$ 612.000,00 para atender às despesas com o pagamento da gratificação especial fixada pela Lei número 2.677, de 8 de dezembro de 1955, ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio, relativa aos exercícios de 1956 e 1957.
Art. 2º Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
João de O. Vianna Castro Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1957
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