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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.219, DE 19 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de materiais atômicos.

Art. 2º O crédito especial, a que se refere esta lei, será colocado, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, a fim de ser utilizado na aquisição de materiais atômicos, de acôrdo com as normas e instruções que foram aprovadas pelo Presidente da República.

Art. 3º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União da aplicação dada ao crédito especial autorizado pela presente lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957

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