Presidência
da República |
LEI Nº 3.212, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Denomina Penitenciária Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Penitenciária Professor Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957
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