Presidência
da República |
LEI Nº 3.201, DE 8 DE JULHO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia. |
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957
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