Presidência
da República |
LEI Nº 3.131, DE 8 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas:
Cr$
I Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ............................................................... 263.424,00
II Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ....................................................................... 368.255,20
Junta de Curitiba.................................................................................................................... 116,997,70
III Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ............................49.190,20
IV Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba................................................................ 17.000,00
V Publicações, serviços de impressão etc.
Tribunal Regional da 2ª Região ................................................................................................ 164.270,00
VI Junta de Santo André .............................................................................................................. 800,20
VII Aluguel ou arrendamento de imóveis
Junta de Curitiba ..................................................................................................................... 48.000,00
Total ................................................................................................................................... 1.029.910,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.
Juscelino hubitschek
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957
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