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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Concede os auxilios especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N. S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.

Art. 2º A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas dentre do prazo de 3 (três) anos após o recebimento do auxílio.

Art. 3º É também concedido o auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano de N. S. do Carmo, sediado em Belém, Estado do Pará.

Art. 4º Para cumprimento do dispôsto nos arts. 1º e 3º, é aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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