Presidência
da República |
LEI No 3.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para Auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Est. de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial. |
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Mario Meneghetti.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956
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