Presidência
da República |
LEI No 3.011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
|
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955):
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.11 - Substituições.
Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956
*