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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. destinado a atender e despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro ? Patrimônio Nacional ? para liquidação de compromissos inadiáveis.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),destinado a atender à, despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional para liquidação de compromissos Inadiáveis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956

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