Presidência
da República |
LEI No 2.987, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Altera disposições da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 - Orçamento da União para 1955. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: Ministério da Educação e Cultura
Verba 3 - Serviços e Encargos.
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.
03 - Subvenções extraordinárias.
06 - Conselho Nacional de Serviço Social.
2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei.
25 - São Paulo.
Onde se lê:
F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.
Leia-se:
Sociedade -Luiz Pereira Barreto- (Dª Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956
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