Presidência
da República |
LEI No 2.986, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E concedido o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.
Art. 2º Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCREK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956
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