Presidência
da República |
LEI No 2.940, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 283.000.00,00, em refôrço de dotação que específica. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação constante do orçamento vigente Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955) :
Anexo 6 - Poder Judiciário
Subanexo 6.02 - Tribunal Federal de Recursos
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Encargos diversos
Subconsignação 1.6.06 - Sentenças Judiciárias
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956
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