Presidência
da República |
LEI No 2.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização, no ano de 1956, da 6ª Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, sob os auspícios da municipalidade e da Associação Rural, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, que aplicará :
a) Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor do fomento à, triticultura;
b) Cr$ 2.500.OOO,OO (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na realização da 6ª Festa Nacional do Trigo, a critério daquela Prefeitura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956
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