Presidência
da República |
LEI Nº 2.915, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.
Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É extensivo aos concursos nas Faculdades de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, para o provimento nas cadeiras de qualquer um dêstes cursos, o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956
*