Presidência
da República |
LEI Nº 2.907, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza a emissão de selos comemorativos do 36º Congresso Eucarístico Internacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos da celebração do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, realizado no Distrito Federal no período de 17 a 24 de julho de 1955.
Art. 2º - A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação daquela comemoração, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.
Art. 3º - A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias similares.
Art. 4º - Da impressão deverão constar legendas e quadros a serem examinados e combinados com as autoridades eclesiásticas responsáveis.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Lucio Meira
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956
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