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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.888, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias e salário-família, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubitsChek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956

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