Presidência
da República |
LEI Nº 2.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956.
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado a instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Emprêsa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de anidrido ftálico, no país, importado da Alemanha, pela Emprêsa Produtos Químicos "ELEKEIROZ" S.A.:
1 |
Conjunto de válvulas e conexões para vagão-tanque |
3 |
bombas para naftalina |
3 |
motores especiais |
1 |
filtro de ar com acessórios |
2 |
compressores rotativos |
2 |
motores especiais |
2 |
tanques para medição |
1 |
evaporador com conjunto interno de reserva |
2 |
permutadores de calor |
1 |
preaquecedor elétrico |
1 |
forno de contato desmontado |
1 |
carga nitrato de sódio para enchimento |
1 |
carga de massa catalítica |
2 |
ventiladores |
2 |
motores especiais |
2 |
ventiladores |
2 |
motores especiais |
4 |
torres de resfriamento |
2 |
transportadores de rosca |
14 |
câmaras de condensação com transp. De rosca |
16 |
motores com engrenagem |
16 |
aparelhos para descarga |
1 |
ciclone |
2 |
ventiladores de exaustão |
2 |
motores especiais |
1 |
fundidor |
1 |
motor com engrenagem |
2 |
aparelhos de carga |
1 |
caldeira de condensação |
1 |
motor com engrenagem |
1 |
separador |
1 |
aparelho para lavar gases ?Stroeder? |
2 |
motores especiais |
1 |
ventilador |
1 |
motor |
2 |
alambiques de distilação |
3 |
caldeiras desmontadas para vapor de alta pressão de 3.000 libras |
2 |
colunas ?Raching? |
2 |
serpentinas de resfriamento |
2 |
refrigeradores ?Biebig? |
3 |
recipientes de vácuo |
1 |
motor com engrenagem para cilindro |
1 |
cilindro resfriador com peças de reserva |
1 |
motor com engrenagem para transportador de rosca |
1 |
ciclone |
1 |
ventilador |
1 |
motor especial |
2 |
câmaras sublimação |
1 |
condensador de injeção |
1 |
recipiente de condensador |
1 |
tôrre de lavagem |
1 |
separador |
1 |
recipiente para solução |
2 |
bombas para solução |
2 |
motores especiais |
2 |
bombas a vácuo |
2 |
luvas de segurança |
2 |
motores com engrenagem |
1 |
talha elétrica |
1 |
tôrre de resfriamento e lavagem |
1 |
separador |
2 |
compressores com conexões |
2 |
motores especiais |
1 |
câmara de ar comprimido com armação, tubos e conexões |
Materiais isolantes para aparelhos e tubos |
|
Material elétrico, distribuidores, chaves, cabos, etc. |
|
Instrumentos para medir e contrôle |
|
Aparelhos e peças de reserva. |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956
*