Presidência
da República |
LEI Nº 2.865, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (S. N. A. P. P.), com a renovação de sua frota. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1956
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