Presidência
da República |
LEI Nº 2.760, DE 26 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ... Cr$ 30.000.000,00, sendo .......................Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinando-se Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ ....... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) às das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956
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