Presidência
da República |
LEI Nº 2.758, DE 26 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal no exercício de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1956
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