Presidência
da República |
LEI Nº 2.724, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956.
Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.
Art. 2º É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956
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