Presidência
da República |
LEI Nº 2.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.72,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1956
*