Presidência
da República |
LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:
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Cr$ |
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1- |
Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão "O", da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1945 e de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1951) ........ |
26.322,60 |
2- |
Pedro Veríssimo de Araújo, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................. |
37.161,30 |
3- |
Manoel Viana de Vasconcelos, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de fevereiro a 29 de julho de 1950) ....................................................... |
7.625,10 |
4- |
Oswino Alvares Penna, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) .................................................... |
35.101,40 |
5- |
Wladmir Alves de Souza, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura, da Universidade do Brasil (período de 3 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1953) ........................... |
40.525,00 |
6- |
Lincoln Mourão de Matos, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Ceará (período de 14 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................... |
40.925,00 |
7- |
Jayme Jacyntho Aben-Athar, professor catedrático, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 28 de julho de 1951) ....................................................... |
42.134,10 |
8- |
Carlos Augusto Guimarães Domingues, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ............................................................................................ |
18.161,30 |
9- |
Chryso Leão Pontes professor catedrático, pad. "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ........................................................................ |
23.516,10 |
10- |
Serines Pereira Franco, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Espírito Santo (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................... |
6.387,10 |
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Soma ........................................................................................... |
277.859,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1956
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