Presidência
da República |
LEI Nº 2.708, DE 11 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Parágrafo único. O serviço de abastecimento de água a que se refere êste artigo é constituído das instalações de captação, reservatório, adutoras e rêde de distribuição.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, independente do pagamento de qualquer taxa, suprirá, preferencialmente, tôda água que a Rêde Mineira de Viação necessitar para abastecimento de suas locomotivas, dependências e edifícios de sua propriedade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1956
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