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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956.

 

Concede a pensão especial de ...... Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.

O Vice-presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.

Art. 2º A beneficiada por esta lei é dispensada de quaisquer devoluções de importâncias recebidas anteriormente da União, provenientes da pensão suspensa desde 1 de janeiro de 1939.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até a importância necessária  para atender aos pagamentos atrasados decorrentes da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956

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