Presidência
da República |
LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956.
Concede a pensão especial de ...... Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes. |
O Vice-presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art. 2º A beneficiada por esta lei é dispensada de quaisquer devoluções de importâncias recebidas anteriormente da União, provenientes da pensão suspensa desde 1 de janeiro de 1939.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até a importância necessária para atender aos pagamentos atrasados decorrentes da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956
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