Presidência
da República |
LEI Nº 2.663, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria. |
O Vice Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciáro – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 126.187,80 (Cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1951, 1952 e 1953, aos funcionários internos de sua Secretaria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Francisco de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,
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