Presidência
da República |
LEI Nº 2.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino. |
O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Francisco de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.
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